A PÁSCOA E SEUS SÍMBOLOS
E. M. PROF. OSIRES NEVES
sexta-feira, 29 de março de 2013
sexta-feira, 22 de março de 2013
Dia Mundial da Água
História
do Dia Mundial da Água
O
Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização
das Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992. O dia 22 de março,
de cada ano, é destinado a discussão sobre os diversos temas
relacionadas a este importante bem natural.
Mas
porque a ONU se preocupou com a água se sabemos que dois terços do
planeta Terra é formado por este precioso líquido? A razão é que
pouca quantidade, cerca de 0,008 %, do total da água do nosso
planeta é potável (própria para o consumo). E como sabemos, grande
parte das fontes desta água (rios, lagos e represas) esta sendo
contaminada, poluída e degradada pela ação predatória do homem.
Esta situação é preocupante, pois poderá faltar, num futuro
próximo, água para o consumo de grande parte da população
mundial. Pensando nisso, foi instituído o Dia Mundial da Água, cujo
objetivo principal é criar um momento de reflexão, análise,
conscientização e elaboração de medidas práticas para resolver
tal problema.
No dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água” (leia abaixo). Este texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.
Mas como devemos comemorar esta importante data? Não só neste dia, mas também nos outros 364 dias do ano, precisamos tomar atitudes em nosso dia-a-dia que colaborem para a preservação e economia deste bem natural. Sugestões não faltam: não jogar lixo nos rios e lagos; economizar água nas atividades cotidianas (banho, escovação de dentes, lavagem de louças etc); reutilizar a água em diversas situações; respeitar as regiões de mananciais e divulgar idéias ecológicas para amigos, parentes e outras pessoas.
Declaração Universal dos Direitos da Água
No dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água” (leia abaixo). Este texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.
Mas como devemos comemorar esta importante data? Não só neste dia, mas também nos outros 364 dias do ano, precisamos tomar atitudes em nosso dia-a-dia que colaborem para a preservação e economia deste bem natural. Sugestões não faltam: não jogar lixo nos rios e lagos; economizar água nas atividades cotidianas (banho, escovação de dentes, lavagem de louças etc); reutilizar a água em diversas situações; respeitar as regiões de mananciais e divulgar idéias ecológicas para amigos, parentes e outras pessoas.
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art.
1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente,
cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é
plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Frases
sobre o Dia Mundial da Água:
-
Água é vida. Vamos usar com inteligência para que ela nunca falte.
- O
futuro de nosso planeta depende da forma com que usamos a água hoje.
-
Todo dia é dia de água, pois ela está presente em tudo e em todos.
- O
Dia Mundial da Água não é só para pensar, mas principalmente para
agir: vamos usar este recurso natural com sabedoria para que ele
nunca acabe.
- Sem
a água não haveria vida na Terra! Pense nisso neste Dia Mundial da
Água.
Você
sabia?
- A
Unesco estabeleceu que 2013 é o Ano Internacional de Cooperação
pela Água.
quinta-feira, 7 de março de 2013
DIA INTERNACIONAL DA MULHER
História
do Dia Internacional da Mulher, significado do dia 8 de março, lutas
femininas, importância da data e comemoração, conquistas das
mulheres brasileiras, história da mulher no Brasil, participação
política das mulheres, o papel da mulher na sociedade
História
do 8 de março
No
Dia 8 de março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos,
situada na cidade norte americana de Nova Iorque, fizeram uma grande
greve. Ocuparam a fábrica e começaram a reivindicar melhores
condições de trabalho, tais como, redução na carga diária de
trabalho para dez horas (as fábricas exigiam 16 horas de trabalho
diário), equiparação de salários com os homens (as mulheres
chegavam a receber até um terço do salário de um homem, para
executar o mesmo tipo de trabalho) e tratamento digno dentro do
ambiente de trabalho.
A
manifestação foi reprimida com total violência. As mulheres foram
trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente 130
tecelãs morreram carbonizadas, num ato totalmente desumano.
Porém,
somente no ano de 1910, durante uma conferência na Dinamarca, ficou
decidido que o 8 de março passaria a ser o "Dia Internacional
da Mulher", em homenagem as mulheres que morreram na fábrica em
1857. Mas somente no ano de 1975, através de um decreto, a data foi
oficializada pela ONU (Organização das Nações Unidas).
Objetivo
da Data
Ao
ser criada esta data, não se pretendia apenas comemorar. Na maioria
dos países, realizam-se conferências, debates e reuniões cujo
objetivo é discutir o papel da mulher na sociedade atual. O esforço
é para tentar diminuir e, quem sabe um dia terminar, com o
preconceito e a desvalorização da mulher. Mesmo com todos os
avanços, elas ainda sofrem, em muitos locais, com salários baixos,
violência masculina, jornada excessiva de trabalho e desvantagens na
carreira profissional. Muito foi conquistado, mas muito ainda há
para ser modificado nesta história.
Conquistas
das Mulheres Brasileiras
Podemos
dizer que o dia 24 de fevereiro de 1932 foi um marco na história da
mulher brasileira. Nesta data foi instituído o voto feminino. As
mulheres conquistavam, depois de muitos anos de reivindicações e
discussões, o direito de votar e serem eleitas para cargos no
executivo e legislativo.
Marcos
das Conquistas das Mulheres na História
-
1788 - o político e filósofo francês Condorcet reivindica direitos
de participação política, emprego e educação para as mulheres.
-
1840 - Lucrécia Mott luta pela igualdade de direitos para mulheres e
negros dos Estados Unidos.
-
1859 - surge na Rússia, na cidade de São Petersburgo, um movimento
de luta pelos direitos das mulheres.
-
1862 - durante as eleições municipais, as mulheres podem votar pela
primeira vez na Suécia.
-
1865 - na Alemanha, Louise Otto, cria a Associação Geral das
Mulheres Alemãs.
-
1866 - No Reino Unido, o economista John S. Mill escreve exigindo o
direito de voto para as mulheres inglesas
-
1869 - é criada nos Estados Unidos a Associação Nacional para o
Sufrágio das Mulheres
-
1870 - Na França, as mulheres passam a ter acesso aos cursos de
Medicina.
-
1874 - criada no Japão a primeira escola normal para moças
-
1878 - criada na Rússia uma Universidade Feminina
sábado, 22 de dezembro de 2012
AMIGO OCULTO MAIS EDUCAÇÃO
Foi realizado em nossa Unidade Escolar, a confraternização e o amigo oculto dos professores do programa Mais Educação.Tudo muito legal e animado!
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